O que é o “Descongela”?
A legislação em questão, conhecida como Lei Complementar nº 226/2026, foi sancionada em janeiro deste ano e aborda a política que restabelece aos servidores públicos o direito ao reconhecimento do tempo de serviço que foi pausado durante a pandemia de Covid-19. A prática se refere ao que é comumente denominado como “Descongela”. Este processo implica na contagem de um total de 583 dias que, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, foram congelados, afetando benefícios como anuênios, biênios, quinquênios, sexta-parte e outras licenças que são devidas aos servidores.
Contexto da Legislação
A necessidade do “Descongela” surge a partir da suspensão de diversos direitos dos servidores públicos durante a crise sanitária, visando garantir que possam ter seus direitos reconhecidos adequadamente. Este movimento foi uma resposta aos desafios enfrentados por trabalhadores públicos que continuaram a exercer suas funções em momentos críticos, mesmo com as limitações impostas pela pandemia. Portanto, a Lei Complementar nº 226/2026 representa um esforço governamental para reparar as injustiças causadas pelas interrupções de benefícios durante o período da Covid-19.
Audiência Pública e suas Implicações
Conforme mencionado, no dia 8 de abril de 2026, a Câmara municipal de Bauru organizou uma Audiência Pública com o objetivo de discutir a implementação desta nova legislação. Essa audiência, convocada pela vereadora Estela Almagro (PT), contou com a presença de diversos representantes da administração municipal, que discutiram os desdobramentos da aplicação da lei e suas implicações práticas para os servidores.

Preocupações Levantadas
Durante a Audiência Pública, várias preocupações emergiram entre os vereadores sobre a execução da política do “Descongela”. A vereadora Estela Almagro destacou que a condição de pagamento dos retroativos em relação a uma conveniência orçamentária torna a legislação subjetiva, o que poderia resultar em atrasos e incertezas para os servidores. A sua afirmação reflete uma preocupação de que a norma não garante um cumprimento efetivo, mas sim um protocolo que pode ser adiado.
Participação dos Servidores
Diante do debate, houve a participação de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), que se mostraram interessados nas discussões sobre a implementação do “Descongela”. Esta participação é crucial, pois busca assegurar que as vozes dos servidores sejam ouvidas e que suas preocupações durante a implementação da legislação sejam levadas em consideração.
Impacto Orçamentário
A proposta legislativa estabelece um cronograma para o pagamento retroativo de benefícios, dependendo da condição orçamentária da cidade. O planejamento financeiro indica que o impacto financeiro anual dos benefícios retroativos deve aproximar R$ 13,6 milhões para a administração municipal. Assim, é crucial que a Câmara e a administração municipal planejem de forma apropriada para que esses pagamentos sejam efetuados sem comprometer as finanças da cidade.
Direitos dos Servidores Públicos
A nova legislação busca assegurar os direitos dos servidores, permitindo que tanto os federais, estaduais como municipais se beneficiem. A inclusão de empregados que trabalharam durante a pandemia é uma maneira de reconhecer seu esforço e compromisso com o serviço público em tempos difíceis. Ao assegurar esses direitos, a legislação também tenta motivar a força de trabalho pública, garantindo um ambiente mais estável e valorizado.
Regulamentação Municipal
Em Bauru, a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 foi regulamentada pela Lei Municipal nº 8.009/2026, que autoriza a revisão do tempo de serviço e os ajustes necessários a serem feitos de maneira automática pela Secretaria Municipal de Administração. Isso isenta os servidores da uma necessidade de protocolar pedidos individuais para o reconhecimento desses direitos.
Cronograma de Pagamentos
A lei estabelece um cronograma para o pagamento das diferenças retroativas, que deve ser seguido de forma rigorosa. As diferenças referentes a anos específicos serão pagas conforme a seguinte sequência:
- Diferenças do ano de 2020, 2021 e 2022: a serem pagas no exercício de 2026;
- Diferenças do ano de 2023 e 2024: a serem pagas no exercício de 2027;
- Diferenças do ano de 2025 e 2026: a serem pagas no exercício de 2028;
Próximos Passos e Expectativas
Após a audiência, a administração municipal poderá continuar discutindo e ajustando a estratégia de implementação da Lei Complementar nº 226/2026. Dada a complexidade do recálculo dos benefícios, espera-se que o trabalho da Secretaria de Administração em relação aos cerca de 4 mil servidores ativos e inativos seja detalhado e minuciosamente aplicado, com a previsão de que os cálculos sejam finalizados em um prazo de quatro meses. O acompanhamento contínuo da implementação da legislação será fundamental para garantir que os servidores tenham seus direitos respeitados. Os vereadores também solicitaram discussões contínuas e abertas sobre os processos envolvidos, a fim de minimizar confusões e desigualdades no tratamento dos servidores durante a aplicação do “Descongela”.


